PEC 29/2016. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 prevê uma série de mudanças nos concursos públicos de maneira geral. Ela encontra-se em tramitação no Senado Federal e caso seja promulgada, irá, de fato, revolucionar a vida dos concurseiros no Brasil.
Vamos aos mitos e verdade sobre esta PEC:
– PEC 29/2016 – Todos os aprovados dentro do número de
vagas serão nomeados
Verdade.
Neste ponto a PEC vem apenas a institucionalizar na legislação entendimento
pacífico dos tribunais pátrios, sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF), de
que todos os aprovados dentro do número previsto no edital devem ser nomeados.
Por exemplo: determinado edital de concurso público fez a
previsão de 40 vagas para procurador jurídico. Todos que passaram dentro desse
número de vagas possuem direito líquido e certo à nomeação dentro do prazo de
validade do certame.
– PEC 29/2016 – O órgão público deve abrir edital para
todos os cargos vagos
Verdade.
A PEC 29/2016 acrescenta o parágrafo 13 ao art. 37 da Constituição Federal de
88 (CF/88), estabelecendo que o número de cargos ou empregos públicos a serem
preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos
respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.
Assim, havendo, por exemplo, 30 cargos vagos, o ente público não
poderia abrir concurso público para provimento de apenas 15 vagas.
O Senado Federal, por exemplo, já divulgou nota informando que,
caso esta regra estivesse em vigor, o próximo concurso daquele ente,
deveria abrir 1008 vagas, total de cargos vagos atualmente.
– PEC 29/2016 – É possível a realização de concurso público
apenas para a formação de cadastro de reserva
Mito.
Pelo contrário, a PEC 29/2016 veda a realização de concurso público
exclusivamente para formação de cadastro de reserva.
Para entendermos melhor essa questão: o cadastro de reserva,
normalmente, é formado por aquelas pessoas aprovadas em concurso público fora
do número de vagas previstas em edital ou em concursos públicos realizados
apenas para este fim.
A pessoa que está no cadastro de reserva fica aguardando até que
surja a vaga para que seja nomeada. Caso o prazo de validade do concurso se
expire (02 anos prorrogáveis por mais 02) sem que ocorra a nomeação. O seu
direito também expira.
A PEC 29/2016 prevê limite de 20% para a formação de cadastro de
reserva.
– PEC 29/2016 – É vedada a realização de novo concurso enquanto houver candidatos anteriormente aprovados.
Verdade. A PEC 29/2016 prevê que havendo candidatos aprovados em
concurso anterior, novo concurso somente será possível após as suas nomeações.
Considerações finais
A PEC 29/2016, apesar de muito boa em diversos aspectos, tem
poucas chances de ser aprovada na íntegra, frente a atual crise vivenciada pelo
País.
O ponto mais complexo seria o da obrigatoriedade de abertura de
concurso para todos os cargos vagos. Em tese, os cargos ainda estão vagos
porque não há recursos disponíveis para provimento.
Muitas vezes o ente público não possui disponibilidade
financeira para abertura de concurso para provimento dos 40 cargos vagos
(total), por exemplo, mas possui para 20. Tal hipótese inviabilizaria a
abertura de novo concurso segundo a PEC 29/2016.
A meu ver, esta disposição, brilhante na teoria, acabaria na
prática fazendo com que os concursos fiquem ainda mais escassos do que o
previsto.
O relator da PEC 29/2016 na Comissão de Constituição e Justiça
ainda não apresentou seu parecer.
Os demais itens apresentam, questões jurídicas já discutidas e
consolidadas na jurisprudência e doutrina.
Fonte: http://direitonarede.com/
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